1 de dezembro de 2020
É possível que ao passar o exame da OAB você tenha se perguntado como poderia abrir uma empresa e registrá-la junto à Receita, não é verdade?
Como recolher impostos e usufruir de todos os benefícios de uma pessoa jurídica, mesmo trabalhando como autônomo? Seria o MEI (Microempreendedor Individual) a forma mais prática de fazer isso?
A resposta é não. Infelizmente, advogados não podem ser MEI. Entenda agora o porquê e quais as outras opções que você pode escolher para empreender na área jurídica.
Serviços advocatícios não podem ser considerados serviços comerciais, de acordo com o Código Civil, são atividades intelectuais, por isso não podem ser abertas como empresas na Junta Comercial e devem ser regularizadas diretamente a OAB.
O Microempreendedor Individual foi uma forma que o governo federal encontrou para recolher impostos e regularizar a situação de trabalhadores informais no Brasil que atuam com troca de bens e serviços.
A medida foi necessária pois o país tem o segundo maior número de empreendedores no mundo, são 17,2 milhões de microempresas e mais de 10 milhões de microempreendedores.
Este número corresponde somente às pessoas cadastradas, mas sabemos que grande parte ainda está trabalhando de maneira irregular.
Advogado não pode ser MEI porque serviços advocatícios não estão na lista de atividades permitidas, segundo as regras impostas e publicadas no Portal do Empreendedor.
Sabemos que MEI é a opção mais prática e mais barata, por isso advogados recém formados ou que trabalham como autônomos buscam a modalidade para se lançarem no mercado.
Mesmo que o profissional atue sozinho, é muito importante que ele pense como um empresário, e, como veremos mais adiante, existem diversos benefícios ao se tornar uma pessoa jurídica que irão ajudá-lo a crescer na carreira.
Atualmente, advogados têm algumas opções de abertura de empresa. Veja agora quais são e como elas funcionam para que você escolha a que mais se adequa às suas necessidades:
A Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), é voltada para quem atua sozinho(a). Porém, diferente do MEI, para ser Eireli o advogado precisa ter um capital acumulado de mínimo 100 vezes o salário mínimo atual.
Isso porque, segundo a lei Lei nº 12.441/11, esta modalidade de empreendedor separa totalmente os bens entre pessoa física e jurídica. Logo, em caso de endividamento, as contas serão pagas com o patrimônio da empresa e não do empreendedor.
Sociedades Simples de Advocacia são registradas diretamente na Seccional da OAB. Nesta modalidade, seus integrantes não são considerados empresários e também não é permitido o uso de nome fantasia no escritório.
Ainda assim, é necessário emitir um alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal onde a empresa está localizada e registrá-la junto à Receita Federal, com auxílio de um contador.
A Sociedade Simples de Advocacia é caracterizada pela prestação de serviços de caráter intelectual, de acordo com o Artigo 966 do Código Civil que trata sobre Direito de Empresa.
A LEI Nº 13.247, de 12 de janeiro de 2016, permitiu aos advogados abrirem empresa individual.
Com recolhimento de impostos é parecido com o MEI para aqueles que optam pelo Simples Nacional, sendo paga uma quantia mensal que engloba os tributos relacionados ao funcionamento da empresa e a contribuição para Previdência.
Outra vantagem deste modelo é que o advogado não precisa ter um capital social mínimo para abertura do seu CNPJ já que, assim como no MEI, em caso de dívidas, os bens privados poderão ser usados para o abatimento.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi um sistema criado em 2006 para simplificar o recolhimento de impostos de pequenas e médias empresas.
Independente do tipo de CNPJ que escolher abrir como advogado você pode optar pelo Simples Nacional.
Para ser optante do Simples você deve se cadastrar diretamente com o órgão responsável. Somente abrir sua empresa como Eireli ou Sociedade Unipessoal de Advocacia não inclui o empreendedor no sistema pois são questões separadas.
Um dos principais benefícios de ter um CNPJ, independente da sua área de atuação é que, como empresa, você terá um maior acesso ao crédito, o que viabiliza a abertura de um escritório ou mesmo um site para atender clientes como pessoa jurídica.
Planos de saúde, contratação de funcionários, atendimento diferenciado em bancos, com melhores taxas para empréstimos e também melhores condições para compras com fornecedores, como uma loja de móveis para escritório ou desenvolvedora de softwares, por exemplo.
Independentemente de ter ou não um CNPJ aberto, qualquer advogado com registro regular na OAB pode exercer a profissão. Você não precisa ter um sócio, nem mesmo um escritório para isso.
Atualmente, com o advento da tecnologia, é muito simples começar a advogar divulgando seus serviços online - sempre lembrando de respeitar o código de ética da OAB.
Para entender melhor sobre como você pode divulgar o seu trabalho na internet, preparamos um e-book completo sobre marketing jurídico. Com ele você vai aprender a criar estratégias de marketing digital, como campanhas e posts nas redes sociais gastando nada ou quase nada para isso.
Você também pode começar agora mesmo criando uma página exclusiva em nossa Rede de Advogados. De maneira totalmente gratuita e online você mostra seu trabalho e ainda pode ser contatado por potenciais clientes de todo o Brasil.